Avançar para o conteúdo principal

Nova medida Comércio Investe

No passado dia 24 de Julho foi aprovada a Portaria n.º 236/2013 que regulamenta uma nova medida de apoio ao investimento à atividade comercial - o Comércio Investe.

Tipo de investimentos admitidos

a) Projeto individual de modernização comercial promovido por uma empresa;
b) Projeto conjunto de modernização comercial promovido por uma associação empresarial do comércio.

Podem ser candidatos projetos de entidades cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE).

Algumas condições de elegibilidade dos promotores individuais
  • Atividade principal inserida na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE);
  • Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pelo cumprimento de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%.
  • Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais;
  • Possuir o estatuto de micro e pequena empresa;

Despesas elegíveis e não elegíveis nos projetos individuais

  • Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  • Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
  • Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
  • Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
  • Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
  • Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
  • Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
  • Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC).

Constituem despesas não elegíveis:

  • Obras de ampliação de edifícios;
  • Remodelações de interiores que não se destinem a áreas de venda ao público;
  • Aquisição de marcas;
  • Equipamentos de venda automática a colocar fora do estabelecimento objeto do projeto;
  • Mobiliário e outros equipamentos que não se destinem a áreas de venda ao público, com exceção dos necessários à introdução de tecnologias de informação e comunicação;
  • Despesas de funcionamento da entidade promotora relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo;
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), exceto quando suportado por entidades que não são reembolsadas do imposto pago nas aquisições de bens e serviços.

Incentivo a conceder no âmbito de projetos individuais

Incentivo não reembolsável, correspondente a 40 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000 euros.

Abertura de concurso

As candidaturas são apresentadas ao IAPMEI, I. P., processando-se por fases, cujos períodos, entidades beneficiárias, datas de publicação das decisões, dotações orçamentais regionais e condições específicas de cada fase de candidaturas são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.

Comentários

  1. Aviso de apresentação de candidaturas 1/2013 - Comércio investe

    Fase de apresentação de candidaturas

    Projeto individual de modernização comercial
    30 de Setembro de 2013 a 25 de Novembro de 2013

    Projeto conjunto de modernização comercial
    30 de Setembro de 2013 a 2 de Dezembro de 2013

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Mensagens populares deste blogue

Alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi

A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho

O  Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais