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Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços

A Lei n.º 63/2013 da Assembleia da República decreta a Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado - primeira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.

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