O Oficio-Circulado nº 50001/2013, de 4/7, da AT, do Gabinete do Subdirector-Geral da Inspecção Tributária, sobre os requisitos técnicos a que se refere a al. e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a redação dada pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro e pela Portaria n.º 160/2013, de 23 de abril.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário