O Decreto-Lei n.º 76/2013
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
cria o registo de operador de madeira e de produtos derivados e estabelece medidas sancionatórias por violações ao Regulamento (UE) n.º995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, definindo o regime de controlo e fiscalização da sua aplicação no território nacional.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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