O Decreto-Lei n.º 78/2013
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
estabelece as definições, denominações e características, formas de acondicionamento a que devem obedecer o café, sucedâneos de café e suas misturas, bem como, as regras relativas à respetiva rotulagem e comercialização.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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