O Decreto-Lei n.º 48/2013
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
altera o regime aplicável à direção e coordenação geral das intervenções no âmbito do «Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades» e do conjunto de operações «Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira».
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