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Programa Polis, Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades - Alteração

O Decreto-Lei n.º 48/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território altera o regime aplicável à direção e coordenação geral das intervenções no âmbito do «Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades» e do conjunto de operações «Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira».

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