O Ofício Circulado n.º 20167/2013 diz-nos que de acordo com a nova redação dada ao artigo 117 ° do Código do IRC (redação da Lei n.º 20/2012, de
14 de maio), as entidades que não exerçam, a titulo principal, uma atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola, ainda que beneficiem de alguma isenção ou ainda que, no período de tributação,
apenas tenham obtido rendimentos não sujeitos, estão obrigadas à apresentação da declaração
periódica de rendimentos (Modelo 22).
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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