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Regime da utilização da transmissão eletrónica de dados - impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos

O Decreto-Lei n.º 21/2013 do Ministério das Finanças estabelece o regime da utilização da transmissão eletrónica de dados para o cumprimento de formalidades declarativas nas áreas aduaneiras, dos impostos especiais de consumo e do imposto sobre os veículos, bem como a utilização dos respetivos sistemas informáticos para a comunicação dos atos praticados pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito dessas formalidades.

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