A Declaração de Retificação n.º 11/2013 da
Assembleia da República
retifica a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, «Aprova o Orçamento do Estado para 2013», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário