A Portaria n.º 75/2013 da
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho).
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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