O Ofício Circulado n.º 20163, de 2013-01-30 dá a conhecer as principais alterações, não só decorrentes diretamente das normas do Orçamento do Estado
para 2012 (Lei n.º 64-8/2011, de 30 de dezembro), mas também da intenção de facilitar o respetivo
preenchimento e o adequado controlo dos elementos declarados.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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