O Ofício Circulado n.º 20163, de 2013-01-30 dá a conhecer as principais alterações, não só decorrentes diretamente das normas do Orçamento do Estado
para 2012 (Lei n.º 64-8/2011, de 30 de dezembro), mas também da intenção de facilitar o respetivo
preenchimento e o adequado controlo dos elementos declarados.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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