O Ofício Circulado n.º 20163, de 2013-01-30 dá a conhecer as principais alterações, não só decorrentes diretamente das normas do Orçamento do Estado
para 2012 (Lei n.º 64-8/2011, de 30 de dezembro), mas também da intenção de facilitar o respetivo
preenchimento e o adequado controlo dos elementos declarados.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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