A Portaria n.º 426-A/2012
do Ministério das Finanças
aprova o modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Comentários
Enviar um comentário