O Ofício Circulado nº 30137/2012, de 27/12, da AT, da Direcção de Serviços do IVA, sobre o Artigo 15.º do código do IVA. Bens sujeitos a impostos especiais de consumo, em circulação, em regime suspensivo, com destino a um local de entrega direta.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário