O Decreto-Lei n.º 243/2012
do Ministério da Economia e do Emprego
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2010/47/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2000/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam no território dos Estados membros.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário