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Incentivo fiscal à exigência de fatura

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) continua o seu esforço de sensibilização e incentivo à exigência de fatura na aquisição de bens e serviços.

Recentemente foi criada uma página "e-fatura" no Portal das Finanças que permitirá aos contribuintes verificar o seu benefício fiscal pela colocação do número de contribuinte na aquisição dos seguintes serviços:

i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

Foi igualmente enviado um e-mail a todos os contribuintes com uma informação resumida sobre o benefício instaurado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012.

Passamos a citar o seu conteúdo:

"A partir de 1 de janeiro próximo, pode beneficiar de uma dedução à coleta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada fatura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.
 Para usufruir desse benefício, basta que exija a inclusão do seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas relativas às aquisições que efetuar. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir faturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com exceção dos comerciantes isentos de IVA).
 Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
 i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
 O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.

Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado." 

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