O Decreto-Lei n.º 252/2012
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
procede à alteração do regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito estufa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2009/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
Comentários
Enviar um comentário