A Portaria n.º 338/2012
do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
determina que os exemplares de enguia-europeia provenientes de pisciculturas industriais de águas interiores podem ser transportados, detidos ou comercializados durante todo o ano.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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