Avançar para o conteúdo principal

CIRS, CIRC, CIS e LGT - Alteração Taxas Liberatórias e outras

A Lei n.º 55-A/2012 da Assembleia da República altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

Alterações mais relevantes



- Taxa liberatória de retenção na fonte de IRS passa para 26,5%.

- Taxa liberatória de retenção na fonte de IRS passa para 35% no caso de transferência para entidades em off-shores.

- Taxas especiais de IRS sobre mais-valias e rendimentos de capitais passam para 26,5%.

- Taxas de retenção de IRC passam para 25%, com exceção da retenção sobre remunerações auferidas na qualidade de membro de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outras entidades, que é de 21,5%.

- Nova verba da tabela do Imposto do Selo: (verifique a Lei para analisar as taxas transitórias a aplicar em 2012)

«28 — Propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário
constante da matriz, nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), seja igual ou superior a € 1 000 000 — sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeito de IMI:
28.1 — Por prédio com afetação habitacional — 1 %;
28.2 — Por prédio, quando os sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares sejam residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças — 7,5 %.»

- Desproporção do rendimento padrão para efeitos de avalição indireta nas manifestações de fortuna é reduzido para 30%.

A entrada em vigor verifica-se em 30 de Outubro de 2012.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho

O  Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais

Alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi

A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.