A Declaração de Retificação n.º 49/2012 da Presidência do Conselho de Ministros
retifica a Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, do Ministério da Economia e do
Emprego, que estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros
de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de
abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de julho de
2012.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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