O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2011 declara a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do
Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (exercício das actividades de mediação
imobiliária e de angariação imobiliária): a) da norma contida no n.º 2 do artigo
4.º; b) das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2,
alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), na parte em que se reportam à violação e
aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do
artigo 4.º do mesmo diploma.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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