A Portaria n.º 278/2012 do Ministério das Finanças regulamenta
a implementação gradual do princípio da onerosidade através da determinação dos
termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais
entidades utilizadores de espaços públicos.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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