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Empresas de distribuição e venda de fogo de artifício - espectáculos pirotécnicos

O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012 uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício, desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos necessários, devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para credenciação.

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