O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012
uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e
venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção
de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício,
desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos necessários,
devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para
credenciação.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário