O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2012
uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: As empresas de distribuição e
venda de fogo de artifício podem ser adjudicatárias nos concursos para produção
de espectáculos pirotécnicos, com lançamento e queima de fogo de artifício,
desde que, para o efeito, apresentem os operadores pirotécnicos necessários,
devidamente credenciados pela PSP, independentemente de quem os indicou para
credenciação.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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