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Regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio por grosso não sedentária

O Decreto-Lei n.º 173/2012 do Ministério da Economia e do Emprego estabelece as regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária, bem como as condições de realização de feiras grossistas.

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