Regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio por grosso não sedentária
O Decreto-Lei n.º 173/2012 do Ministério da Economia e do
Emprego estabelece as regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio
por grosso exercida de forma não sedentária, bem como as condições de realização
de feiras grossistas.
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