O Decreto-Lei n.º 192/2012 Ministério das Finanças Procede à
2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de maio, que aprovou o regime
jurídico dos contratos de garantia financeira e transpôs para a ordem jurídica
nacional a Diretiva n.º 2002/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de
junho, relativa aos acordos de garantia financeira.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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