O Decreto-Lei n.º 199/2012 do Ministério da Economia e do
Emprego altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime
de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta
este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a
Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de
dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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