A Lei n.º 39/2012 da Assembleia da República aprova o regime da
responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas
desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na
área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios,
academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009,
de 1 de outubro.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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