A Lei n.º 47/2012 da Assembleia da República procede à quarta
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que
estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se
encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar
para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário