Ofício-Circulado nº 40106/2012, de 10/8, da AT, da Direcção de Serviços do IMI, sobre IMI - Participação de rendas - artigo 15.º-N, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/11.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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