O Decreto-Lei n.º 197/2012 do Ministério das Finanças introduz
alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e
alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º
2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das
prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de
julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas
constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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