A Lei n.º 34/2012 da Assembleia da República autoriza o Governo
a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da
prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição
da Diretiva n.º 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica,
ao seu exercício e à sua supervisão prudencial.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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