A Declaração de Retificação n.º 38/2012 da Assembleia da
República retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira
alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho
de 2012.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário