A Portaria n.º 211/2012 dos Ministérios das Finanças e da
Economia e do Emprego procede á primeira alteração à Portaria n.º 1033-A/2010,
de 6 de outubro, que estabelece um regime de discriminação positiva para as
populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e
de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador
(SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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