A Lei n.º 26/2012 da Assembleia da República procede à primeira alteração à Lei
n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos).
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
Comentários
Enviar um comentário