A Portaria n.º 142/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território procede à primeira alteração à Portaria n.º 700/2008,
de 29 de julho, que fixa, para o território do continente, as regras
complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º
497/2008, do Conselho, de 29 de abril, relativamente à transferência de direitos
de replantação entre explorações.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário