A Portaria n.º 172/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração à
Portaria n.º 242/2008, de 18 de março, que estabelece os termos do pagamento de
taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos
procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se
destine à importação, exportação e trânsito.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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