A Portaria n.º 172/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território procede à primeira alteração à
Portaria n.º 242/2008, de 18 de março, que estabelece os termos do pagamento de
taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) pela apreciação dos
procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos que se
destine à importação, exportação e trânsito.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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