A Declaração de Retificação n.º 25/2012 da Presidência do
Conselho de Ministros retifica a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, do
Ministério da Economia e Emprego, que fixa as classes de habilitação contidas
nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que
cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de
janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 30 de abril de
2012.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário