O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2012 decidiu
que o prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do
artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, termina às 24 horas do dia que
corresponda, no 6.º mês seguinte, ao dia em que o titular desse direito tiver
tido conhecimento do facto e dos seus autores; mas, se nesse último mês não
existir dia correspondente, o prazo finda às 24 horas do último dia desse mês.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário