O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2012 decidiu
que o prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do
artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, termina às 24 horas do dia que
corresponda, no 6.º mês seguinte, ao dia em que o titular desse direito tiver
tido conhecimento do facto e dos seus autores; mas, se nesse último mês não
existir dia correspondente, o prazo finda às 24 horas do último dia desse mês.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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