A Portaria n.º 131/2012 do Ministério da Economia e do Emprego
determina a extensão das alterações dos contratos coletivos entre a AES -
Associação de Empresas de Segurança e outra e a FETESE - Federação dos
Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associações
de empregadores e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria,
Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas e outras.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário