O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2012 decidiu
que o Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos
três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no
artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir
declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
Comentários
Enviar um comentário