O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2012 decidiu
que o Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos
três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no
artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir
declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário