O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2012 decidiu
que o Ministério Público, em processo penal, pode praticar acto processual nos
três dias úteis seguintes ao termo do respectivo prazo, ao abrigo do disposto no
artigo 145.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, sem pagar multa ou emitir
declaração a manifestar a intenção de praticar o acto naquele prazo.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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