A Portaria n.º 120/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece que o arredondamento
referido nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1405/2008, de 4 de
dezembro, é feito à centésima, respetivamente, a partir de 1 de junho de 2012 e
de 1 de março de 2013.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário