A Portaria n.º 120/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece que o arredondamento
referido nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1405/2008, de 4 de
dezembro, é feito à centésima, respetivamente, a partir de 1 de junho de 2012 e
de 1 de março de 2013.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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