O Decreto-Lei n.º 85-A/2012 do Ministério da Solidariedade e da
Segurança Social suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão
de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de
maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro,
salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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