O Decreto-Lei n.º 91/2012 do Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime de derrogações
aplicáveis à comercialização de misturas de preservação destinadas a serem
utilizadas na preservação do meio natural no contexto da conservação dos
recursos genéticos, transpondo a Diretiva n.º 2010/60/UE, da Comissão, de 30 de
agosto de 2010, que prevê determinadas derrogações à comercialização de misturas
de sementes de plantas forrageiras destinadas a serem utilizadas na preservação
do meio natural.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário