A Lei n.º 14/2012 da Assembleia da República procede à terceira
alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução
dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores
celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente
para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 23 de setembro, relativa à comercialização à distância de
serviços financeiros prestados a consumidores.
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