A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2012 da Presidência
do Conselho de Ministros determina a rescisão dos contratos de financiamento e
das decisões relativas à aprovação de operações no âmbito dos Programas
Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional, que estejam, há mais
de seis meses, sem execução física e financeira.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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