O Decreto-Lei n.º 74/2012 do Ministério da Economia e do
Emprego estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás
natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e
adota mecanismos de salvaguarda dos clientes finais economicamente vulneráveis.
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