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Lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas

O Decreto-Lei n.º 72/2012 do Ministério da Saúde transpõe as Diretivas n.os 2011/10/UE, 2011/11/UE, 2011/12/UE e 2011/13/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro, com alteração da lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal, bem como a salvaguarda do ambiente.

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