O Decreto-Lei n.º 72/2012 do Ministério da Saúde transpõe as Diretivas n.os
2011/10/UE, 2011/11/UE, 2011/12/UE e 2011/13/UE, da Comissão, de 8 de fevereiro,
com alteração da lista de substâncias ativas que podem ser incluídas em produtos
biocidas, tendo em vista a proteção da saúde humana e animal, bem como a
salvaguarda do ambiente.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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