A Portaria n.º 44/2012 dos Ministérios da Administração Interna
e da Economia e do Emprego estabelece o sistema de classificação de riscos das
empresas sujeitas às disposições do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho de 15 de março, relativo à harmonização de determinadas
disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do
Regulamento (CE) n.º 3821/85, do Conselho de 20 de dezembro, relativo à
introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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