O Decreto-Lei n.º 31-A/2012 do Ministério das Finanças no uso
da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 58/2011, de 28 de Novembro,
confere poderes ao Banco de Portugal para intervir em instituições sujeitas à
sua supervisão em situações de desequilíbrio financeiro, procede à criação de um
Fundo de Resolução e, bem assim de um procedimento pré-judicial de liquidação
para as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, sendo ainda
alterados outros aspectos relacionados com o processo de liquidação.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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