O Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2012
uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: estando em causa, no âmbito da
execução de sentença proferida numa acção de reconhecimento de direito, a
prestação de quantias pecuniárias relativas a diferenças remuneratórias essa
execução passa não só pelo pagamento dos montantes que são devidos, como pelo
pagamento dos correspondentes juros moratórios, os quais são contados desde o
momento em que as diferenças salariais a que o Exequente tem direito deveriam
ter sido pagas.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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