A Declaração de Retificação n.º 4/2012 da Presidência do Conselho de Ministros
retifica a Portaria n.º 320-B/2011, de 30 de dezembro, dos Ministérios das
Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece, nos termos da
Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização
transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança
social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas
(RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes
transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das
pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral
de Aposentações, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250,
2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2011.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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